Mudança importante nas rotinas de contratos e compras via CONSISA: ETP agora é obrigatório em vários casos!

Boa tarde a todos!

Conforme comunicado do setor de licitações e contratos, tem uma atualização que vai impactar diretamente o nosso fluxo de contratos e aquisições feitas por meio do CONSISA:

Com a atualização do Manual do e-Validador, ficou definido que passa a ser obrigatório o lançamento de ETP – Estudo Técnico Preliminar nos contratos simplificados originados de licitações compartilhadas, como são os processos realizados pelo nosso consórcio, o CONSISA.

O que muda, afinal?

De agora em diante, sempre que formos formalizar contratos ou termos simplificados para aquisição ou contratação de objetos licitados pelo CONSISA, será necessário elaborar o ETP e anexar esse documento no momento do envio ao LicitaCon, junto com o contrato ou termo.

Só para deixar bem claro:
Atualmente, costumamos formalizar contratos simplificados para:

  • Contratação de horas de máquinas e caminhões;

  • Aquisição de veículos;

  • Outras aquisições e/ou contratações que exigem contrato.

Portanto, em todos esses casos, o ETP passa a ser documento obrigatório para dar andamento no LicitaCon.

E nos casos de compra por Registro de Preços, muda algo?

Aqui vale atenção: para aquisições de material de expediente, pneus, recapagens, lubrificantes, fraldas, material ambulatorial, material odontológico e outros itens similares, adquiridos via Registro de Preços pelo consórcio e só com emissão de Nota de Empenho, não será necessário enviar ETP ao LicitaCon – pelo menos até que o TCE/RS se manifeste com nova orientação.

Porém, um detalhe importante:
Recebemos orientação recente do próprio CONSISA de que, para continuar adquirindo objetos dessas licitações compartilhadas via Registro de Preços, será necessário enviar ao consórcio o Formulário de Manifestação de Interesse em RP, e o CONSISA sugere que seja elaborado e enviado também o ETP, mesmo que a legislação estadual ainda não exija no LicitaCon.

Como vai funcionar, então?

Sempre que chegar um novo Formulário de Manifestação de Interesse em RP do CONSISA:

  • Abriremos protocolo interno;

  • A autoridade competente vai analisar e autorizar o preenchimento;

  • Depois, encaminharemos para as secretarias envolvidas preencherem toda a documentação necessária;

  • E então enviaremos ao consórcio.

Em resumo:

  • Contratos formalizados pelo CONSISA: ETP agora é obrigatório no LicitaCon;

  • Aquisições via Registro de Preços (Nota de Empenho): não exige ETP no LicitaCon, mas prepare o documento porque o CONSISA pode solicitar.

Dúvidas, sugestões ou necessidade de algum material complementar? Fiquem à vontade para procurar o setor de Compras ou a Secretaria de Administração.

A fonte da regra está neste link oficial do TCE/RS.

Para acesso à íntegra do comunicado, basta clicar aqui: comunicado.pdf

Qualquer dúvida ou mais instruções podem ser obtidas diretamente no setor de licitações e contratos.