Boa tarde a todos!
Conforme comunicado do setor de licitações e contratos, tem uma atualização que vai impactar diretamente o nosso fluxo de contratos e aquisições feitas por meio do CONSISA:
Com a atualização do Manual do e-Validador, ficou definido que passa a ser obrigatório o lançamento de ETP – Estudo Técnico Preliminar nos contratos simplificados originados de licitações compartilhadas, como são os processos realizados pelo nosso consórcio, o CONSISA.
O que muda, afinal?
De agora em diante, sempre que formos formalizar contratos ou termos simplificados para aquisição ou contratação de objetos licitados pelo CONSISA, será necessário elaborar o ETP e anexar esse documento no momento do envio ao LicitaCon, junto com o contrato ou termo.
Só para deixar bem claro:
Atualmente, costumamos formalizar contratos simplificados para:
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Contratação de horas de máquinas e caminhões;
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Aquisição de veículos;
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Outras aquisições e/ou contratações que exigem contrato.
Portanto, em todos esses casos, o ETP passa a ser documento obrigatório para dar andamento no LicitaCon.
E nos casos de compra por Registro de Preços, muda algo?
Aqui vale atenção: para aquisições de material de expediente, pneus, recapagens, lubrificantes, fraldas, material ambulatorial, material odontológico e outros itens similares, adquiridos via Registro de Preços pelo consórcio e só com emissão de Nota de Empenho, não será necessário enviar ETP ao LicitaCon – pelo menos até que o TCE/RS se manifeste com nova orientação.
Porém, um detalhe importante:
Recebemos orientação recente do próprio CONSISA de que, para continuar adquirindo objetos dessas licitações compartilhadas via Registro de Preços, será necessário enviar ao consórcio o Formulário de Manifestação de Interesse em RP, e o CONSISA sugere que seja elaborado e enviado também o ETP, mesmo que a legislação estadual ainda não exija no LicitaCon.
Como vai funcionar, então?
Sempre que chegar um novo Formulário de Manifestação de Interesse em RP do CONSISA:
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Abriremos protocolo interno;
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A autoridade competente vai analisar e autorizar o preenchimento;
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Depois, encaminharemos para as secretarias envolvidas preencherem toda a documentação necessária;
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E então enviaremos ao consórcio.
Em resumo:
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Contratos formalizados pelo CONSISA: ETP agora é obrigatório no LicitaCon;
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Aquisições via Registro de Preços (Nota de Empenho): não exige ETP no LicitaCon, mas prepare o documento porque o CONSISA pode solicitar.
Dúvidas, sugestões ou necessidade de algum material complementar? Fiquem à vontade para procurar o setor de Compras ou a Secretaria de Administração.
A fonte da regra está neste link oficial do TCE/RS.
Para acesso à íntegra do comunicado, basta clicar aqui: comunicado.pdf
Qualquer dúvida ou mais instruções podem ser obtidas diretamente no setor de licitações e contratos.